Artigo 1º
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas
Os artigos 5º, 9º, 12º, 13º e 15º do Regulamento do Regime de Apoio às Ações Coletivas, aprovado pela Portaria nº 719-C/2008, de 31 de julho, e alterado pelas Portarias n.os 43/2009, de 19 de janeiro, 106/2010, de 19 de fevereiro, 226/2010, de 21 de abril, 1151/2010, de 4 de novembro, 271/2011, de 22 de setembro, e 60/2013, de 11 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Investimentos ou outras ações de interesse coletivo, com exceção das relativas à melhoria das condições de segurança a bordo das embarcações de pesca cujas condições de apoio estão previstas no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 219/2012, de 19 de julho, que sejam de um dos seguintes tipos:
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
vii) ...
viii) ...
ix) ...
x) ...
xi) ...
xii) ...
xiii) ...