Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho, que altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).
Objeto
Alteração ao anexo da Portaria n.º 155/2023, de 6 de junho
«ANEXO(a que se refere o artigo 2.º)REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS SOCIAISNorma únicaOs projetos aprovados no âmbito dos avisos de abertura do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), aprovados em anexo às Portarias n.os 426/2006, de 2 de maio, 290/2019, de 5 de setembro, e 201-A/2020, de 19 de agosto, cuja obra tenha sido consignada ou venha a ser até 31 de dezembro de 2023, beneficiam de um adicional ao financiamento público, de valor igual a 20 % do montante elegível comparticipado, que consta do contrato de comparticipação financeira celebrado com a entidade promotora.»
Entrada em vigor