1 - À Unidade de Prevenção Rodoviária, abreviadamente designada por UPR, compete:
a) Coadjuvar o presidente da ANSR na definição de políticas no domínio do trânsito e da segurança rodoviária;
b) Proceder à recolha e análise dos dados estatísticos referentes à sinistralidade rodoviária, provenientes das diferentes fontes nacionais e internacionais;
c) Realizar ou promover a realização de estudos sobre o comportamento dos utentes da via pública;
d) Estudar e promover acções de sensibilização e de informação dos cidadãos em geral para as questões do trânsito e da segurança rodoviária;
e) Promover a difusão de informação relativa a situações que afectem a fluidez do trânsito;
f) Proceder à avaliação dos programas e acções desenvolvidos no domínio da segurança rodoviária;
g) Elaborar os relatórios de segurança rodoviária e assegurar o acompanhamento regular dos acidentes e da sinistralidade;
h) Contribuir para a elaboração dos planos nacionais de segurança rodoviária bem como dos documentos estruturantes relacionados com a prevenção rodoviária;
i) Promover a realização de estudos de legislação rodoviária e propor a sua actualização, bem como a adopção de outras medidas que visem o ordenamento e disciplina do trânsito;
j) Estudar, propor ou desenvolver iniciativas visando a segurança rodoviária;
l) Promover estudos e análises de zonas e períodos de maior frequência de acidentes, propondo medidas correctivas a apresentar às entidades responsáveis pelas infra-estruturas rodoviárias e pela fiscalização;
m) Apoiar a actuação do Observatório de Segurança Rodoviária através da execução dos estudos e análises necessários para a sua intervenção;
n) Realizar auditorias de segurança rodoviária e sinalização;
o) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre trânsito e segurança rodoviária;
p) Propor ao presidente da ANSR medidas de uniformização e coordenação da acção fiscalizadora das entidades intervenientes em matéria rodoviária, nomeadamente através da elaboração de propostas de instruções técnicas;
q) Aprovar o uso de equipamentos de controlo e de fiscalização de trânsito.
2 - A UPR é dirigida por um director de unidade, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.