Artigo 5.º
Enunciação dos serviços
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
a) A Direcção de Serviços de Identificação e Registo de Remunerações;
b) A Direcção de Serviços de Atribuição de Prestações;
c) A Direcção de Serviços de Acção Social;
d) A Direcção de Serviços Administrativos;
e) A Divisão de Gestão Financeira;
f) A Divisão de Informática;
g) A Divisão de Organização e Gestão de Pessoal;
h) A Divisão de Contra-Ordenações;
i) O Centro de Relações Públicas e Documentação;
j) O Serviço de Fiscalização;
l) Os serviços locais.
2.º É aditado o artigo 19.º-A ao Regulamento do Centro: