A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 20 de janeiro de 2012.
ANEXO I
Lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais
(ver documento original)
ANEXO II
Lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reconhecimento automático
Profissões a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Dietista (m/f).
Fisioterapeuta (m/f).
Higienista oral (m/f).
Nutricionista (m/f).
Ortoprotésico(a).
Ortoptista(a).
Psicólogo(a).
Técnico(a) de análises clínicas e de saúde pública.
Técnico(a) de anatomia patológica, citologia e tanatológica.
Técnico(a) de audiologia.
Técnico(a) de cardiopneumologia.
Técnico(a) de farmácia.
Técnico(a) de medicina nuclear.
Técnico(a) de neurofisiologia.
Técnico(a) de prótese dentária.
Técnico(a) de radiologia.
Técnico(a) de radioterapia.
Técnico(a) de saúde ambiental.
Terapeuta da fala (m/f).
Terapeuta ocupacional (m/f).