Artigo 1.º
Objeto
1 - São aprovados os seguintes modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
a) Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b) Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões - e respetivas instruções de preenchimento;
c) Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados - e respetivas instruções de preenchimento;
d) Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada - e respetivas instruções de preenchimento;
e) Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas - e respetivas instruções de preenchimento;
f) Anexo E - rendimentos de capitais - e respetivas instruções de preenchimento;
g) Anexo F - rendimentos prediais - e respetivas instruções de preenchimento;
h) Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais - e respetivas instruções de preenchimento;
i) Anexo G1 - mais-valias não tributadas - e respetivas instruções de preenchimento;
j) Anexo H - benefícios fiscais e deduções - e respetivas instruções de preenchimento;
k) Anexo I - rendimentos de herança indivisa - e respetivas instruções de preenchimento;
l) Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro - e respetivas instruções de preenchimento;
m) Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais - e respetivas instruções de preenchimento.
2 - Os modelos de impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2018 e destinam-se a declarar rendimentos dos anos 2015 e seguintes.