Artigo 20.º
[...]
1 - (Actual corpo do artigo.)
2 - São elegíveis no âmbito deste regulamento os pagamentos das ajudas à manutenção de superfícies florestais instaladas ao abrigo de projectos subsidiados e contratados nos termos do anterior quadro comunitário de apoio.»
2.º Os artigos 7.º e 10.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1093/2000, de 16 de Novembro, com a redacção dada pela Portaria n.º 886/2001, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - (Actual corpo do artigo.)
2 - No caso referido na alínea b) do artigo 4.º, os projectos devem, ainda, integrar-se no Sistema de Informação e Cotações de Produtos Florestais na Produção (SICOP).
3 - Compete à Direcção-Geral das Florestas emitir parecer prévio favorável quanto à integração dos projectos no SICOP referida no número anterior.