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Artigo 2.º

Vigente desde: 03/09/2026
Os encargos resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, valores ao qual acrescem o valor do IVA, à taxa legal em vigor:
a) 2026 - 188 845,75 €;
b) 2027 - 755 382,99 €;
c) 2028 - 755 382,99 €;
d) 2029 - 755 382,99 €.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2026