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Artigo 3.º

Vigente desde: 03/09/2026
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas nacionais, maioritariamente de receitas próprias, inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2026