Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.º

Vigente desde: 03/09/2026
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
20 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 28 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
320037727

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2026