A presente portaria procede à regulamentação do Decreto-Lei n.º 81/2019, de 17 de junho, que criou o cartão de identidade diplomático (CID), alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, definindo os procedimentos e as regras de articulação entre as diversas entidades públicas intervenientes na emissão, gestão e destruição do cartão diplomático, os deveres dos respetivos beneficiários e os preceitos relativos à cobertura dos respetivos custos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/08/2026