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Artigo 2.ºTaxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Vigente desde: 04/09/2026
1 -A taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 12 41 a 2710 12 49, é fixada no valor de 422,04 € por 1000 litros.
2 -A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de 87 € por 1000 litros.
3 -A taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 42 a 2710 19 48 e 2710 20 11 a 2710 20 19, é fixada no valor de 265,11 € por 1000 litros.
4 -A taxa unitária prevista no número anterior integra a consignação de serviço rodoviário, no valor de 111 € por 1000 litros.

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