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Artigo 3.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 04/09/2026
A presente portaria entra em vigor no dia 7 de setembro de 2026.
Em 4 de setembro de 2026.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
119949540

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2026