O certificado geral de operador no GMDSS confere ao marítimo que o possua direito a operar o equipamento de rádio das embarcações mercantes equipadas com o GMDSS e que naveguem em qualquer área marítima.
Artigo 47.º-C — Certificados gerais de operador no GMDSS
Vigente desde: 21/07/1998
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