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Artigo 47.º-DCertificados de manutenção a bordo do equipamento no GMDSS

Vigente desde: 21/07/1998
O certificado de manutenção a bordo do equipamento no GMDSS confere ao marítimo que o possua direito a fazer a manutenção a bordo do equipamento de rádio das embarcações mercantes equipadas com o GMDSS e que naveguem em qualquer área marítima.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/07/1998