O certificado de manutenção a bordo do equipamento no GMDSS confere ao marítimo que o possua direito a fazer a manutenção a bordo do equipamento de rádio das embarcações mercantes equipadas com o GMDSS e que naveguem em qualquer área marítima.
Artigo 47.º-D — Certificados de manutenção a bordo do equipamento no GMDSS
Vigente desde: 21/07/1998
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Vigente desde: 21/07/1998