Artigo 1º
Objeto
1 - São aprovados os seguintes novos modelos de impressos a que se refere o nº 1 do artigo 57º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria:
a) Declaração modelo nº 3 e respetivas instruções de preenchimento;
b) Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados, e respetivas instruções de preenchimento;
c) Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada, e respetivas instruções de preenchimento;
d) Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais, e respetivas instruções de preenchimento;
e) Anexo G1 - mais-valias não tributáveis, e respetivas instruções de preenchimento;
f) Anexo H - benefícios fiscais e deduções, e respetivas instruções de preenchimento;
g) Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro, e respetivas instruções de preenchimento;
2 - Os impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2013 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes.