Artigo 13.º
[...]
1 - ...
a) Que o autor ou exequente não deva suportar tais despesas nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º;
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde a entrada em vigor da Lei n.º 14/2006, de 26 de Abril.
3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2006.