Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação das acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à silvicultura» e «Restabelecimento do potencial de produção silvícola», da medida n.º 3 do Programa AGRO.
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação das acções n.os 3.1 e 3.2, «Apoio à silvicultura» e «Restabelecimento do potencial de produção silvícola», da medida n.º 3 do Programa AGRO.
Objectivos
Definições
«Espaços florestais»
«Superfície florestal»
«Áreas contínuas»
«Agricultor»
«Instalação do povoamento»
«Estabelecimento do povoamento»
«Área agrupada»
«Livro de obra»
«Auto de fecho do projecto»
«Auto de avaliação do projecto»
Investimentos elegíveis
Investimentos excluídos
Beneficiários
Condições de acesso
Despesas elegíveis
Forma e valores das ajudas
Limites das ajudas
Apresentação das candidaturas
Análise das candidaturas
Parecer da unidade de gestão
Decisão das candidaturas
Contrato de atribuição das ajudas
Obrigações dos beneficiários
Execução do projecto
Pagamentos
Avaliação da execução do projecto
Norma transitória