O presente contrato de concessão substitui, para todos os efeitos e em todas as matérias e aspectos especificamente contemplados, o estabelecido no anterior contrato celebrado entre as partes, sem prejuízo da total validade deste até à data da sua substituição por aquele.
ANEXO I
Definição dos tipos «correntes» de focos luminosos a utilizar no município
Para efeitos do estabelecido no artigo 29.º do presente contrato tipo de concessão, adoptam-se como «correntes» os seguintes níveis de iluminação e tipos de luminárias, de lâmpadas e de apoios:
A) Zonas rurais (redes aéreas e subterrâneas):
A) 1 - Iluminância e uniformidades globais recomendadas:
(ver quadro no documento original)
A) 2 - Lâmpadas:
De arruamentos: VSAP 70 W e 100 W;
De jardim:
VSAP 70 W e 100 W;
VM 80 W e 125 W.
B) Zonas urbanas e sedes de freguesia:
B) 1 - Iluminância e uniformidades globais recomendadas:
Arruamentos e largos principais - 25 lux;
Periferias - 20 lux;
Uniformidade global (min./méd.) - 0,4.
B) 2 - Lâmpadas:
De arruamentos: VSAP 70 W, 100 W, 150 W e 250 W;
De jardim:
VSAP 70 W e 100 W;
VM 80 W e 125 W.
C) Núcleos antigos delimitados:
C) 1 - Iluminância e uniformidades globais recomendadas:
Centro - 20 lux;
Área envolvente - 15 lux;
Uniformidade global (min./méd.) - 0,35.
C) 2 - Lâmpadas:
VSAP 70 W, 100 W, 150 W e 250 W;
VM 80 W e 125 W.
D) Luminárias:
D) 1 - Para vias de circulação automóvel:
D) 1.1 - Zonas de baixa poluição:
Luminária fechada (com difusor), graus de protecção mínimos:
Compartimento de acessórios IP43; IK08;
Compartimento óptico IP54; IK08.
D) 1.2 - Zonas de alta poluição:
Luminária fechada (com difusor), graus de protecção mínimos:
Compartimento de acessórios IP43; IK08;
Compartimento óptico IP65; IK08.
Nota 1. - No caso de a luminária ser de concepção tal que não haja uma distinção efectiva entre os dois compartimentos acima citados, isto é, por exemplo, no caso de a abertura da tampa permitir o acesso não só ao compartimento óptico, mas também ao compartimento de acessórios, a luminária só terá um par de graus de protecção, que será no mínimo o seguinte:
Se a luminária for para baixa poluição: IP54; IK08;
Se a luminária for para alta poluição: IP65; IK08.
Nota 2. - Para efeitos da presente especificação, entende-se por zonas de alta poluição as seguintes:
Zonas perto da costa marítima;
Zonas perto de complexos industriais;
Zonas urbanas com tráfego automóvel intenso.
As zonas de baixa poluição são todas as outras.
D) 2 - Para jardins:
Luminária esférica (ou bola), com graus de protecção mínimos IP54; IK10, e 450 mm de diâmetro, com equipamento (reflector) «antipoluição luminosa».
D) 3 - Para núcleos antigos delimitados:
Material não padronizado, considerando-se, para efeitos de cálculo do encargo a suportar pela EDP, os tipos correntes definidos nos pontos anteriores.
E) Braços e colunas:
E) 1 - Para redes aéreas:
Braços em tubo de ferro galvanizado, de acordo com o projecto tipo da Direcção-Geral da Energia.
E) 2 - Para redes subterrâneas:
Colunas metálicas galvanizadas a quente, de 8 m, 10 m ou 12 m de altura útil, de secção octogonal, com braços idênticos, simples, duplos ou triplos, com comprimentos de 0,75 m ou 1,25 m;
Colunas metálicas galvanizadas a quente, de 4 m de altura útil, de secção octogonal.
E) 3 - Para núcleos antigos delimitados:
Material não padronizado, considerando-se, para efeitos de cálculo do encargo a suportar pela EDP, os tipos correntes definidos nos pontos anteriores.