1 - O curso de formação específico obedece a um plano de estudos aprovado pelo diretor do CEJ, ouvidos os Conselhos Superiores respetivos e a Direção-Geral da Administração da Justiça.
2 - O plano de estudos contém a programação das atividades formativas, incluindo as componentes de formação e respetiva carga horária, a duração e a calendarização do curso, o local de realização das atividades e o sistema de avaliação.
3 - O curso de formação específico visa o desenvolvimento das competências elencadas, consoante o caso, nos artigos 94.º, 101.º e 106.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, nos artigos 13.º, n.º 1, e 15.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, e nos artigos 43.º, n.º 4, 43.º-A e 48.º, da Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, versando, designadamente, sobre as seguintes matérias:
a) Organização e atividade administrativa;
b) Organização do sistema judicial e administração do tribunal;
i) Ética judiciária;
c) Gestão do tribunal e gestão processual;
d) Simplificação e agilização processuais;
i) Simplificação procedimental;
e) Avaliação e planeamento;
i) Análise e avaliação de estudos de casos de boas práticas nacionais e internacionais;
f) Gestão de recursos humanos e liderança;
g) Gestão de recursos orçamentais, materiais e tecnológicos;
h) Informação e conhecimento;
i) Redes internas colaborativas;
i) Qualidade, inovação e modernização;
i) Transformação digital;
ii) Instrumentos de gestão tecnológica;
iii) Segurança da informação e de tratamento de dados;
j) Orçamento e contabilidade dos tribunais;
i) Instrumentos de apoio à gestão;
k) Higiene e segurança no trabalho;
4 - Podem ser previstas componentes de formação comuns ao desenvolvimento de qualidades e aquisição de competências técnicas para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário, a par de componentes de formação específicas para cada uma das funções a exercer.
5 - No caso de ser identificada uma nova necessidade de formação os Conselhos Superiores podem apresentar uma proposta ao Diretor do Centro de Estudos Judiciários que analisará da oportunidade da mesma, tendo em vista o desenvolvimento do novo referencial de formação e a respetiva disponibilização no curso de formação.