1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos compromissos em curso.
2 -Os n.os 4, 6 e 7 do artigo 86.º e o n.º 12 do artigo 90.º são aplicáveis a partir da campanha de 2012.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 25 de janeiro de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO III
[...]
(ver documento original)
ANEXO IV
[...]
(ver documento original)
Incumprimentos que determinam a redução do apoio no próprio ano a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 90.º
(ver documento original)
[...]
ANEXO VII
Acumulação de apoios a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º
(ver documento original)
[...]»