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Artigo 4.ºProdução de efeitos e entrada em vigor

Vigente desde: 04/02/2013
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos compromissos em curso.
2 -Os n.os 4, 6 e 7 do artigo 86.º e o n.º 12 do artigo 90.º são aplicáveis a partir da campanha de 2012. O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 25 de janeiro de 2013. ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) «ANEXO III [...] (ver documento original) ANEXO IV [...] (ver documento original) Incumprimentos que determinam a redução do apoio no próprio ano a que se referem os n.os 4 e 5 do artigo 90.º (ver documento original) [...] ANEXO VII Acumulação de apoios a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º (ver documento original) [...]»

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