1 -[...]
a)Possuam uma superfície forrageira, com área mínima de 0,5 hectare, em parcelas agrícolas ou agro-florestais na área geográfica de aplicação definida no artigo 62.º deste regulamento e que apresente as seguintes formações:
b)[...]
c)[...]
d)[...]
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3 -[...]
4 -[...]