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Artigo 82.º-E[...]

Vigente desde: 04/02/2013
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
i)Incluir as áreas de bosques e matagais, os pontos de água, as áreas de vegetação arbórea e arbustiva a manter ao longo das linhas de água e os abrigos de morcegos, especificadas nas alíneas d), e), f) e i) do n.º 1 do artigo 82.º-F;
ii)[...]
2 -[...]
c)[...]
d)Apoio designado «Fomento das populações de águia de bonelli» - superfície agro-florestal ou florestal, com uma área igual ou superior a 1 hectare abrangida pela área de influência de um ninho de águia de bonelli, identificado pelo ICNB, correspondendo essa área de influência a um círculo com um raio de 300 metros, tendo por centro esse ninho;
e)Apoio designado «Manutenção e desenvolvimento do habitat do lince-ibérico» - superfície agro-florestal ou florestal, com uma área igual ou superior a 50 hectares sob gestão comum, incluindo a com ocupação herbácea e áreas de refúgio do lince-ibérico.
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
f)Identificar no PIP as áreas ocupadas com vegetação herbácea.
7 -[...]
8 -[...]
9 -[...]

Histórico de Alterações

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