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Artigo 82.º-M[...]

Vigente desde: 04/02/2013
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]:
i)Explorem uma superfície florestal ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas a), c), e), g), h) e j) do artigo 82.º-H;
ii)[...]
e)[...]:
iii)[...]
iv)Tenham na unidade de produção um encabeçamento inferior ou igual a 0,5 CN por hectare de superfície forrageira;
v)Identificar no PIP as áreas elegíveis às medidas dos apoios «Manutenção de galerias ripícolas», «Renovação de povoamentos de Quercus spp. e Castanea sativa», «Manutenção de Matagais» e «Habitat de grandes águias»;
vi)Identificar no PIP as áreas ocupadas com vegetação herbácea.
f)[...]
g)[...]:
h)[...]
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3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]

Histórico de Alterações

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