1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a partir de 1 de janeiro de 2019 à medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
2 - No âmbito de outros apoios PDR 2020, consideram-se elegíveis desde 8 de outubro de 2018 as despesas cuja elegibilidade resulte da aprovação das listas a que se refere o artigo 1.º
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de janeiro de 2019.
ANEXO
Listas de Zonas Desfavorecidas
1 - Zonas de montanha
(ver documento original)
2 - Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas
(ver documento original)
3 - Outras zonas afetadas por condicionantes específicas
(ver documento original)
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