Artigo 1.º
Objecto
É extinto o Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, previsto na alínea L) do n.º 1.º da Portaria n.º 225/95, de 27 de Março, passando as respectivas freguesias a integrar a área de abrangência dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 4, previstos na referida portaria, da seguinte forma:
a) No Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, as freguesias de Olival e Sandim;
b) No Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, as freguesias de Grijó, São Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo;
c) No Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 4, as freguesias de Perosinho e Pedroso.