1 - Na Lotaria Nacional Clássica o sorteio realiza-se da seguinte forma:
a) Os bilhetes a sortear são numerados de 0 (00000) até ao último número da emissão;
b) A extracção dos algarismos que compõem o número sorteado far-se-á por meio de cinco esferas que, da esquerda para a direita, correspondem sucessivamente à ordem das dezenas de milhares, milhares, centenas, dezenas e unidades;
c) Na esfera correspondente à ordem das dezenas de milhares serão introduzidas bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 0 até à penúltima dezena de milhar da emissão;
d) Em cada uma das outras quatro esferas serão introduzidas 10 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 0 a 9;
e) Terminado o ingresso de todas as bolas numeradas nas respectivas esferas, serão estas accionadas mediante comandos eléctricos ou manuais, de acordo com o equipamento utilizado, de modo que as bolas criem movimentos giratórios;
f) Em dado momento, sairá uma bola de cada esfera;
g) O número premiado será o que resultar da justaposição, em ordem decimal, dos algarismos inscritos nas cinco bolas saídas;
h) Após conferência e registo do número formado, as bolas serão reintroduzidas nas esferas respectivas de modo a garantir absoluta equiprobabilidade na formação de novo número;
i) A extracção de cada algarismo só se concretiza quando a respectiva bola sair completamente fora da esfera, não existindo antes desse momento;
j) Para atribuição dos três prémios de valor mais elevado, será utilizada uma sexta esfera em que serão introduzidas três bolas homogéneas, iguais em material volume e peso, numeradas com 1.º, 2.º e 3.º e correspondentes aos 1.º, 2.º e 3.º prémios;
k) A cada um dos números formados corresponderá o prémio indicado na bola saída da sexta esfera;
l) Dentro de cada grupo de prémios, considerar-se-á nulo qualquer número que vier a repetir-se, extraindo-se, então, novo número e novo prémio, excepto no caso de se tratar dos três primeiros prémios;
m) Nos 1.º, 2.º e 3.º prémios, se ao número já contemplado com um prémio couber outro de valor superior, será anulado o de menor valor, extraindo-se, então, novo número e novo prémio;
n) Se o prémio maior sair no primeiro número da emissão (00000), os prémios de aproximação recairão no último número da emissão e no número (00001) e, se sair no último número da emissão, esses prémios recairão no primeiro e no penúltimo número da emissão;
o) Sempre que o plano de prémios os fixar, a determinação dos números cujos quatro algarismos finais tenham direito a prémio, far-se-á por meio de quatro das esferas referidas na alínea d);
p) Após sucessivas extracções simultâneas destas esferas, formar-se-ão diferentes sequências numéricas de quatro algarismos, necessárias à atribuição dos prémios previstos no respectivo plano de prémios;
q) As sequências que vierem a repetir-se serão anuladas, procedendo-se a nova extracção;
r) Sempre que o plano de prémios o fixar, a determinação dos números cujos três algarismos finais tenham direito a prémio far-se-á por meio de três das esferas referidas na alínea d);
s) Após sucessivas extracções simultâneas destas esferas, formar-se-ão diferentes sequências numéricas de três algarismos, necessárias à atribuição dos prémios previstos no respectivo plano;
t) Sempre que o plano de prémios o fixar, a determinação dos números cujos dois algarismos finais tenham direito a prémio far-se-á por meio de duas das esferas referidas na alínea d);
u) Após sucessivas extracções simultâneas destas esferas, formar-se-ão diferentes sequências numéricas de dois algarismos, necessárias à atribuição dos prémios previstos no respectivo plano;
v) Sempre que o plano de prémios o fixar, os três algarismos finais do 1.º, 2.º e 3.º prémios não acumularão com o valor atribuído à sequência de dois algarismos decomposta do mesmo prémio, nem com a terminação, no caso do 1.º prémio;
w) Serão anuladas as sequências que vierem a repetir-se, procedendo-se a nova extracção;
x) Sempre que o plano de prémios o fixar é sorteada uma terminação;
y) O plano de prémios pode contemplar a criação de outros prémios.
2 - Na Lotaria Nacional Popular o sorteio realiza-se da seguinte forma:
a) Os bilhetes são numerados de 0 (00000) até ao último número da emissão e são emitidos em séries;
b) A extracção dos algarismos que compõem o número sorteado far-se-á por meio de cinco esferas que, da esquerda para a direita, corresponderão sucessivamente à ordem das dezenas de milhares, milhares, centenas, dezenas e unidades;
c) Em cada uma das esferas serão introduzidas 10 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 0 a 9;
d) Terminado o ingresso de todas as bolas numeradas nas respectivas esferas, serão a estas imprimidos movimentos giratórios, mediante comandos eléctricos ou manuais, de acordo com o equipamento utilizado;
e) Em dado momento sairá uma bola de cada esfera;
f) A extracção de um algarismo só existe quando a bola sair completamente da esfera, não existindo antes desse momento;
g) O número premiado será o que resultar da justaposição, em ordem decimal, dos algarismos inscritos nas cinco bolas saídas;
h) Após conferência e registo do número formado, as bolas serão reintroduzidas nas esferas respectivas de modo a garantir absoluta equiprobabilidade na formação de novo número;
i) Para atribuição dos quatro prémios de extracção de valor mais elevado, será utilizada uma sexta esfera em que serão introduzidas quatro bolas marcadas com «1.º», «2.º», «3.º» e «4.º» que correspondem respectivamente aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º prémios;
j) A cada um dos números formados corresponderá o prémio indicado na bola saída da sexta esfera;
k) Dentro de cada grupo de prémios, considerar-se-á nulo qualquer número que vier a repetir-se, extraindo-se, então, novo número e novo prémio;
l) Nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º prémios, se ao número já contemplado com um prémio couber outro de valor superior, será anulado o de menor valor, extraindo-se, então, novo número e novo prémio;
m) A determinação da «série sorteada» far-se-á na sexta esfera, na qual serão introduzidas bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 até à última série emitida;
n) Sempre que o plano de prémios o fixar, a determinação dos números cujos dois algarismos finais tenham direito a prémio far-se-á por meio de duas das esferas referidas na alínea c);
o) Após sucessivas extracções simultâneas destas esferas, formar-se-ão diferentes sequências numéricas de dois algarismos, necessárias à atribuição dos prémios previstos no respectivo plano;
p) Serão anuladas, além das que vierem a repetir-se, as sequências que forem iguais aos dois algarismos finais dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º prémios;
q) Sempre que o plano de prémio o fixar, as sequências de quatro algarismos finais dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º prémios não acumularão com os valores atribuídos às sequências de três e de dois algarismos decompostos do mesmo prémio nem com a terminação, no caso do 1.º prémio;
r) Sempre que o plano de prémios o fixar é sorteada uma terminação;
s) O plano de prémios pode contemplar a criação de outros prémios.
3 - Quando a emissão dos bilhetes da Lotaria Nacional Clássica, também denominada por Extracção, for feita em séries, a determinação da série sorteada será obtida da seguinte forma: na sexta esfera ou esfera dos prémios, antes de efectuado o sorteio dos mesmos, são introduzidas tantas bolas numeradas quanto o número de séries emitidas; essa esfera será accionada pelos mesmos meios que forem utilizados para o sorteio dos números e respectivos prémios. A série sorteada é aquela cujo número sair completamente da esfera, não existindo antes desse momento.
4 - O número de esferas e o número de bolas colocado na esfera mais à esquerda variará conforme a quantidade de números de cada emissão.
5 - Em caso de avaria de uma das esferas utilizada, a esfera correspondente às unidades ou, sendo esta a avariada, é a esfera das dezenas.
6 - O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa terá disponível e manterá em perfeitas condições pelo menos dois conjuntos de bolas numeradas, homogéneas, iguais em material, volume e peso, para cada mecanismo de extracção que utilize, dos quais um será usado em cada sorteio da Lotaria Nacional.
7 - Os conjuntos de bolas, nomeadamente o seu peso, são verificados regularmente pelo júri das extracções.
8 - Os conjuntos de bolas serão numerados, sendo sorteado em cada semana o conjunto a utilizar.
9 - As extracções dos números premiados da Lotaria Nacional realizam-se na sala de extracções da Lotaria Nacional, no dia e hora constantes dos planos de emissão e prémios, nos termos do artigo 2.º, e regem-se pelas normas deste Regulamento e pelas normas de cada sorteio aprovadas conjuntamente com os planos referidos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
10 - A direcção do Departamento de Jogos, por deliberação, pode decidir que as extracções da Lotaria Nacional se realizem fora da sala de extracções, no local que indique.
11 - As operações da extracção realizam-se em acto público e são presididas pelo júri das extracções, nos termos do artigo seguinte.