Saltar para o conteudo principal

Artigo 63.º-E(Adjuntos técnicos)

Vigente desde: 02/11/1979
1 -Os lugares de adjunto técnico principal são providos entre adjuntos técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
2 -Os lugares de adjunto técnico de 1.ª classe são providos entre adjuntos técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/11/1979