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Artigo 63.º-G(Topógrafos)

Vigente desde: 02/11/1979
1 -Os lugares de topógrafo principal são providos entre topógrafos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
2 -Os lugares de topógrafo de 1.ª classe são providos entre topógrafos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
3 -Os lugares de topógrafo de 2.ª classe são providos em indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente e especialização na actividade a que se destinam, mediante aprovação em teste.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/11/1979