1 - Constituem despesas elegíveis com os destinatários:
a) Bolsa de formação e bolsa de estágio, mensais, no montante equivalente a duas vezes a remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei;
b) Seguro de acidentes de trabalho;
c) Subsídio de alimentação, por 11 meses, de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública;
d) Subsídio de alojamento, por 11 meses, quando a localidade em que decorrer a formação distar 50 km ou mais da localidade de residência, com o limite máximo mensal de 30% da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei;
e) Despesas de transporte, por 11 meses, correspondentes ao custo das viagens realizadas em transporte público, até ao limite máximo mensal de 12,5% da remuneração mínima mensal mais elevada garantida por lei;
f) Despesas de alojamento em regime residencial nos dias dos seminários.
2 - As empresas beneficiárias poderão pagar valores superiores aos fixados no número anterior, assumindo, em tal circunstância, integralmente o financiamento das respectivas diferenças.
3 - No âmbito das componentes de formação e tutoria externas dos estágios, constituem ainda despesas elegíveis, nomeadamente, as seguintes:
a) Encargos com formadores em sala;
b) Remunerações de tutores externos, na componente presencial, até ao limite médio de oito horas/mês nos dois primeiros meses de estágio e quatro horas/mês nos restantes, a (euro) 43,40/hora, acrescido de IVA, se devido e não dedutível, e encargos associados;
c) Remunerações de tutores externos na componente à distância, até ao limite médio de três horas mês, a (euro) 21,70/hora, acrescido de IVA, se devido e não dedutível, e encargos associados;
d) Encargos com pessoal não docente;
e) Encargos com preparação, desenvolvimento e acompanhamento;
f) Rendas, alugueres e amortizações;
g) Despesas de avaliação.
4 - O pagamento das despesas referidas nos n.os 1 e 3 são da responsabilidade da entidade promotora.