Artigo 1.º
Os valores das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Direcção-Geral da Saúde no exercício das competências previstas no artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho, no artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho, e no artigo 34.º-A do Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto, todos na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2008, de 10 de Novembro, são os constantes da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.