Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025.
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2025.
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 2,60 %.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 423/2023, de 11 de dezembro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Em 3 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
118529207