Artigo 1º
(Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio às Ações Colectivas)
Os artigos 5.º, 12.º, 13.º e 15.º do Regulamento do Regime de Apoio às Ações Colectivas, aprovado pela Portaria nº 719-C/2008, de 31 de julho, e alterado pelas Portarias n.os 43/2009, de 19 de janeiro, 106/2010, de 19 de fevereiro, 226/2010, de 21 de abril, 1151/2010, de 4 de novembro e 271/2011, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5º
[...]
...
a)...
b)...
c) ...
d) Investimentos ou outras ações de interesse coletivo, com exceção das relativas à melhoria das condições de segurança a bordo das embarcações de pesca cujas condições de apoio estão previstas no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 219/2012, de 19 de julho, que sejam de um dos seguintes tipos:
i...
ii...
iii...
iv...
v...
vi...
vii...
viii...
ix...
x...
xi...
xii...
xiii...