Artigo 1.º
Estrutura da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
A estrutura da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direcção de Serviços de Emprego e Formação Profissional;
b) Direcção de Serviços de Qualidade e Acreditação;
c) Direcção de Serviços de Condições de Trabalho;
d) Direcção de Serviços da Regulamentação Colectiva e Organizações do Trabalho;
e) Direcção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões Norte e Centro;
f) Direcção de Serviços para as Relações Profissionais nas Regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.