Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios.
Âmbito de aplicação
O procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único é também aplicável aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 28 de Janeiro de 2010.