Artigo 1.º
Objecto e sua aplicação
1 - O presente Regulamento estabelece as disposições sobre uso do solo e condições gerais de edificações, quer para novas edificações, quer para transformação das edificações existentes, caracterização das fachadas dos edifícios e arranjos dos espaços livres.
2 - O presente Regulamento aplica-se à área objecto do Plano de Pormenor, adiante abreviadamente designado por PP.
3 - Considera-se abrangida pelo PP toda a área constante na planta de síntese e que engloba parte da Rua de Francisco Marto, parte da Estrada da Lomba da Égua e a Rua do Mercado.
4 - No âmbito do Plano de Urbanização (PU) de Fátima (publicado na Portaria n.º 633/95, de 21 de Junho), a área referida no número anterior localiza-se na zona classificada como área de urbanização conjunta.
5 - Quaisquer acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção (AI) do Plano respeitarão obrigatoriamente as disposições do presente Regulamento.