Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da intervenção «Florestação de terras agrícolas» do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da intervenção «Florestação de terras agrícolas» do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.
Objectivos
Definições
«Agricultor»
«Área agrupada»
«Áreas contínuas»
«Auto de acompanhamento e avaliação do projecto»
«Auto de fecho do projecto»
«Espécie principal em povoamentos mistos»
«Estabelecimento do povoamento»
«Instalação do povoamento»
«Livro de obra»
«Povoamentos mistos»
«Superfície agrícola»
Investimentos elegíveis
Investimentos excluídos
Prémios à manutenção e por perda de rendimento
Beneficiários
Condições de acesso
Despesas elegíveis e custos máximos
Forma e valor das ajudas
Limites à aprovação de projectos
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Decisão das candidaturas
Execução do projecto
Obrigações dos beneficiários
Pagamentos
Avaliação da execução do projecto
Recuperação de pagamentos indevidos
Sanções
Cessão da posição contratual
Sucessão por morte
Normas transitórias
«seleccionada»
«qualificada»
«testada»