Artigo 1.º
Objecto
Pelo presente Regulamento são definidas as regras para a implementação das parcerias e iniciativas públicas, enquanto forma de prossecução dos apoios inseridos no Programa Operacional da Economia (POE).
Objecto
Conceitos
Âmbito
Formação profissional
Plano estratégico
Organismo gestor
Organismos competentes
Organismo competente coordenador de projecto
Comissão de análise
Entidades beneficiárias
Formalização das parcerias
Condições gerais de elegibilidade das entidades beneficiárias
Condições gerais de elegibilidade do projecto
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Processo de decisão
Formalização da concessão do apoio
Apoio
Pagamento do apoio
Obrigações das entidades beneficiárias
«Declaração de despesa»
Acompanhamento de projectos
«Declaração de despesa do investimento»
«Declaração de despesa do investimento»
Controlo e fiscalização
Disposições transitórias