1 - À entidade gestora compete:
a) O exercício da plena autoridade e responsabilidade pela instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma;
b) A organização de todos os recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma, através da sua programação, direcção, controlo e avaliação;
c) A adopção de todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade e regularidade no funcionamento da instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma, estabelecendo programas para melhorar a organização, funcionamento e qualidade da instituição;
d) Desenvolver um sistema de garantia e promoção de qualidade que possa ser aferido, objectivamente, em todas as áreas de actividade assistencial, técnica e humana.
2 - À entidade gestora compete ainda:
a) Realizar a gestão económica, financeira e administrativa da instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma;
b) Contratar e gerir todas as obras, serviços e fornecimentos necessários para o normal funcionamento da instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma;
c) Contratar e gerir todas as obras, serviços e fornecimentos extraordinários que hajam sido aprovados pelo contraente público;
d) Dirigir todos os serviços relativos à admissão de doentes e à informação que haja de prestar aos mesmos e seus familiares ou representantes;
e) Organizar e manter a ordem interna da instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma, bem como a segurança de pessoas e bens;
f) Dirigir a política de pessoal;
g) Contratar os seguros que forem necessários para cobrir os riscos que possam afectar o imóvel e os equipamentos e danos a terceiros, bem como aqueles em que possa incorrer a instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma por responsabilidade contratual ou extracontratual do seu pessoal;
h) Realizar actividades científicas ou acções formativas na instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma;
i) Efectuar os estudos e projectos necessários à definição detalhada de todos os aspectos técnicos relativos à realização das obras e aquisição de equipamentos;
j) Manter actualizado o programa de manutenção e segurança das instalações e equipamentos.