A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de Dezembro de 2005.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
ANEXO
TABELA N.º 1
Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 2
Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos para as substâncias orgânicas (ver nota *)
(ver tabela no documento original)
(nota *) Se os efluentes gasosos contiverem mais de um destes poluentes, o valor dos limiares aplica-se ao somatório do valor mássico dos poluentes presentes.
TABELA N.º 3
Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos para as substâncias cancerígenas (ver nota *)
(ver tabela no documento original)
(nota *) Para cada categoria, se os efluentes gasosos contiverem mais de um destes poluentes, o valor dos limiares aplica-se ao somatório do valor mássico dos poluentes presentes.