1 - O Reitor compete, designadamente:
a) Elaborar e apresentar à entidade instituidora as propostas de:
i) Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o triénio do seu mandato;
ii) Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico, pedagógico e cultural;
iii) Plano e relatório anuais de atividades;
iv) Criação, transformação ou extinção de departamentos;
v) Criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
vi) Vagas para novas admissões;
vii) Iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
viii) Propor a contratação de pessoal docente, ouvido previamente o Conselho Científico, de acordo com a alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do RJIES.
b) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição;
c) Representar o IUEM em todos os atos de natureza académica e junto de quaisquer entidades desde que não seja em assunto que, pela sua natureza, implique responsabilidade da entidade instituidora;
d) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à designação dos júris de concursos e de provas académicas, quando existam, e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
e) Outorgar contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que acompanhado de mandato expresso da entidade instituidora sempre que tal implique para esta responsabilidade jurídica e económica;
f) Nomear as comissões de apoio que achar necessárias;
g) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da instituição;
h) Nomear os coordenadores de ciclos de estudos;
i) Agendar as eleições dos órgãos colegiais e dar posse aos titulares de cargos eleitos;
j) Assinar todo o expediente e despachos que lhe digam respeito;
k) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
l) Instituir prémios escolares;
m) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
n) Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos.
2 - As propostas referidas nas alíneas a), h) e k) do ponto anterior necessitam ser acompanhadas da devida fundamentação.
3 - O Reitor tem o direito de assistir a todas as reuniões dos órgãos do IUEM.
4 - Cabem ainda ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição.
5 - O Reitor deve ser ouvido em todas as matérias referidas nos estatutos e previstas na lei.