1 -O processo de concurso interno geral ou externo inicia-se com a divulgação do respectivo aviso de abertura, a circular por todas as instituições abrangidas por esta portaria e demais instituições de segurança social, bem como através de publicação em dois jornais mais lidos na região.
2 -Tratando-se de concurso interno condicionado ou da situação prevista no n.º 6 do artigo anterior, a publicitação das respectivas aberturas será feita em ordem de serviço a afixar nos locais a que tenham acesso os trabalhadores que reúnam as condições de admissão a concurso e comunicada por ofício registado na data da afixação àqueles que por motivos justificados se encontrem ausentes do serviço.
3 -Do aviso de abertura e da ordem de serviço devem constar, designadamente, o tipo de concurso, os métodos de selecção a utilizar, a forma e o prazo para apresentação das candidaturas, o prazo de validade do concurso, os elementos que devem constar dos requerimentos de admissão, a enumeração dos documentos necessários para apreciação do mérito dos candidatos ou para a respectiva classificação ou graduação, bem como daqueles cuja apresentação inicial seja dispensável.
4 -O concurso pode ser aberto para provimento das vagas que for necessário preencher, incluindo ou não vagas que se venham a verificar até ao termo do seu prazo de validade.
5 -O prazo de validade do concurso poderá ser fixado de seis meses a dois anos, a contar da data da publicitação da respectiva lista de classificação final, caducando com o preenchimento das vagas existentes ou no termo, do seu prazo de validade.
6 -Sempre que o concurso seja aberto por prazo inferior ao prazo máximo referido no número anterior, poderá o órgão gestor da instituição prorrogá-lo até àquele limite por razões devidamente fundamentadas.
7 -O prazo para apresentação de candidaturas é fixado em 15 dias para os concursos internos gerais e em 15 a 30 dias para os concursos externos, contados a partir da data da divulgação do aviso de abertura do concurso; no caso de concursos internos condicionados e de concursos de acesso para lugares de carreiras verticais com dotação global a que se refere o n.º 6 do artigo 17.º-A, o prazo é de dez dias, contados da data da afixação da respectiva ordem de serviço.
8 -Os requerimentos de admissão a concurso deverão obedecer aos formalismos e ser acompanhados dos documentos exigidos no respectivo aviso de abertura, sob pena de exclusão.
9 -A publicitação dos resultados dos concursos é feita no prazo máximo de cinco dias a contar da homologação ou do termo da selecção pelo órgão gestor, através de notificação pessoal aos candidatos, com envio de fotocópia da respectiva lista, por cartas registadas com aviso de recepção, indicando os motivos de exclusão, sendo caso disso, bem como através de afixação da lista de classificação final na instituição onde se verificam as vagas, na data da expedição das cartas.
10 -Tratando-se de concursos internos condicionados ou de concursos relativos a carreiras verticais com dotação global nos termos do n.º 6 do artigo 17.º-A, a publicitação dos resultados do concurso é feita por afixação da lista de classificação final em local público da instituição em que decorrer o concurso.