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Artigo 2.º
— Identificação das carreiras
Vigente desde: 15/09/1989
d)
Carreira dos programadores;
e)
Carreira dos técnicos superiores de informática.
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 15/09/1989
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Subsídio em caso de faltas para assistência à família
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Carreira dos técnicos superiores de informática
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