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Artigo 23.ºEstruturação dos quadros de pessoal

Vigente desde: 15/09/1989
14 -º São introduzidos por integração directa no articulado da Portaria n.º 974/80, de 13 de Novembro, os seguintes artigos:
c)As categorias de controlador-chefe, monitor, operador-chefe e assessor informático.

Histórico de Alterações

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