Saltar para o conteudo principal

Artigo 81.º-DFiéis auxiliares de armazém, auxiliares de alimentação e auxiliares de serviços gerais

Vigente desde: 15/09/1989
1 -As carreiras de fiel auxiliar de armazém, de auxiliar de alimentação e de auxiliar de serviços gerais desenvolvem-se pelas classes de 1.ª, de 2.ª e de 3.ª, com mudança de classe após a permanência de cinco anos na classe anterior e classificação de serviço não inferior a Bom.
2 -O ingresso em qualquer das carreiras previstas no número anterior é condicionado à posse da escolaridade obrigatória.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/09/1989