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Artigo 82.º-BCozinheiros

Vigente desde: 15/09/1989
1 -A carreira de cozinheiro desenvolve-se pelas categorias de 1.ª, de 2.ª e de 3.ª classes.
2 -A mudança de classe opera-se após a permanência de cinco anos na classe anterior com classificação de serviço não inferior a Bom.
3 -O recrutamento para a categoria de cozinheiro de 3.ª classe é feito de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e a posse da respectiva carteira profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 15/09/1989