Artigo 1.º
Imóveis afectos às Direcções Regionais de Cultura
O mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da portaria n.º 1130/2007, publicada na 2.ª série do Diário da República de 20 de Dezembro, passa a ser o seguinte:
(ver documento original)
Imóveis afectos às Direcções Regionais de Cultura
Entrada em vigor