Artigo 1.º
Fica o IFAP, I. P., autorizado à repartição de encargos relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária para aquisição de espaço de armazenagem para manteiga proveniente de intervenção, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
2009 - (euro) 60 833;
2010 - (euro)121 667.