Artigo 1.º
Quadros de magistrados dos tribunais administrativos e fiscais
Os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados nos mapas i e ii anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Quadros de magistrados dos tribunais administrativos e fiscais
Os quadros dos magistrados dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados nos mapas i e ii anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais
Os quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais são os fixados no mapa iii anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro
1 - Declara-se instalado, com efeitos a 5 de Janeiro de 2009, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
2 - Transitam para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, aquando da sua instalação, todos os processos tributários pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu da competência daquele Tribunal.
3 - Até à instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, as vagas existentes no quadro de juízes para esse Tribunal acrescerão às vagas existentes no quadro de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.
4 - Durante o tempo que medeia entre o provimento das vagas e a instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, as vagas previstas no número anterior serão autonomizadas e providas por juízes, que à data da instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro transitam automaticamente para o respectivo quadro de juízes do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
Juízos liquidatários
Declaram-se instalados, com efeitos a 1 de Setembro de 2008, os seguintes Juízos Liquidatários:
a) Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa;
b) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;
c) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra;
d) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria;
e) Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
Revogação
Com a entrada em vigor da presente portaria revogam-se os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 2-A/2004, de 5 de Janeiro, e a Portaria n.º 2-B/2004, de 5 de Janeiro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.
Em 14 de Julho de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
ANEXO
MAPA I
Quadros de juízes dos tribunais administrativos e fiscais
Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 4.
Juízes de contencioso tributário - 4.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 2.
Juízes de contencioso tributário - 3.
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Juízes de contencioso administrativo - 1.
Juízes de contencioso tributário - 1.
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 6.
Juízes de contencioso tributário - 5.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 3.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 4.
Juízes de contencioso tributário - 3.
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 4.
Juízes de contencioso tributário - 4.
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 24.
Tribunal Tributário de Lisboa
Presidente - 1.
Juízes de contencioso tributário - 11.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 2.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 2.
Juízes de contencioso tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 11.
Juízes de contencioso tributário - 9.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 8.
Juízes de contencioso tributário - 4.
Juízes de contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu
Presidente - 1.
Juízes de contencioso administrativo - 2.
Juízes de contencioso tributário - 2.
MAPA II
Quadros de magistrados do Ministério Público nos tribunais administrativos e fiscais
Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 4.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 3.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 5.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 3.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 5.
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Procuradores da República do contencioso administrativo - 10.
Tribunal Tributário de Lisboa
Procuradores da República do contencioso tributário - 5.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 6.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 6.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu
Procuradores da República do contencioso administrativo e tributário - 2.
MAPA III
Quadros das secretarias e dos serviços de apoio dos tribunais administrativos e fiscais
Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 3;
Escrivão-adjunto - 4;
Escrivão auxiliar - 5.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 2;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 3;
Escrivão-adjunto - 4;
Escrivão auxiliar - 5.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 2;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 3;
Escrivão auxiliar - 3.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 4;
Escrivão-adjunto - 7;
Escrivão auxiliar - 7.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 3;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 2;
Escrivão-adjunto - 3;
Escrivão auxiliar - 4.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 3;
Escrivão-adjunto - 5;
Escrivão auxiliar - 5.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 2;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 1;
Escrivão auxiliar - 1.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça auxiliar - 1;
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 4;
Escrivão-adjunto - 6;
Escrivão auxiliar - 6.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 2;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 6;
Escrivão-adjunto - 11;
Escrivão auxiliar - 12.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 4;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Tributário de Lisboa
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 4;
Escrivão-adjunto - 7;
Escrivão auxiliar - 7.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 4;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 2;
Escrivão-adjunto - 3;
Escrivão auxiliar - 4.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 1;
Escrivão auxiliar - 1.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 2;
Escrivão-adjunto - 3;
Escrivão auxiliar - 4.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 2;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 1;
Escrivão-adjunto - 1;
Escrivão auxiliar - 1.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 6;
Escrivão-adjunto - 12;
Escrivão auxiliar - 12.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 4;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 4;
Escrivão-adjunto - 7;
Escrivão auxiliar - 7.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1;
Técnico de justiça auxiliar - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Telefonista - 1;
Assistente administrativo - 4;
Auxiliar de segurança - 1.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu
Secção Central e Secção de Processos
Categorias de pessoal:
Secretário de justiça - 1;
Escrivão de direito - 2;
Escrivão-adjunto - 3;
Escrivão auxiliar - 4.
Unidade de Apoio ao Ministério Público
Categorias de pessoal:
Técnico de justiça-adjunto - 1.
Pessoal administrativo
Categorias de pessoal:
Assistente administrativo - 1;
Auxiliar de segurança - 1.