1 -A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores está subordinada aos Ministros da Justiça e do Emprego e da Segurança Social e sujeita à sua fiscalização.
2 -Compete aos Ministros da Justiça e do Emprego e da Segurança Social exercer em relação à Caixa as atribuições que a lei geral confere ao Ministro do Emprego e da Segurança Social.