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Artigo 109.ºAtribuições dos Ministros da Justiça e do Emprego e da Segurança Social

Vigente desde: 01/10/1994
1 -A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores está subordinada aos Ministros da Justiça e do Emprego e da Segurança Social e sujeita à sua fiscalização.
2 -Compete aos Ministros da Justiça e do Emprego e da Segurança Social exercer em relação à Caixa as atribuições que a lei geral confere ao Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/10/1994